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Pensão Alimentícia: Entenda o rito da penhora e da prisão de forma simples e prática
  • 05 de Agosto de 2024

Introdução

A pensão alimentícia é um direito essencial para garantir o sustento de filhos ou ex-cônjuges. Quando não é paga, existem medidas legais que podem ser tomadas para garantir o pagamento, como a penhora de bens e até a prisão do devedor. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples como funcionam esses dois ritos e como um advogado especializado pode ajudar a resolver esses casos.

 

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor mensal pago por um dos pais (ou ex-cônjuge) para ajudar nas despesas de quem tem direito, geralmente filhos menores de idade. Esse valor é determinado pela justiça com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga.

 

O que acontece quando a pensão não é paga?

Quando a pensão alimentícia não é paga, o beneficiário (quem recebe) pode recorrer à justiça para cobrar os valores devidos. Existem duas principais formas de garantir esse pagamento: a penhora de bens e a prisão do devedor.

 

Rito da penhora: Garantindo o pagamento

A penhora é a apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Funciona assim:

1. Ação Judicial: O advogado do beneficiário entra com uma ação na justiça solicitando a penhora dos bens do devedor.
2. Identificação dos Bens: O juiz identifica os bens do devedor que podem ser penhorados, como imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros.
3. Leilão dos Bens: Se necessário, os bens penhorados são leiloados, e o valor obtido é usado para pagar a pensão alimentícia atrasada.

Quando cabe a penhora?

- A dívida de pensão alimentícia refere-se ao período superior dos três meses anteriores ao pedido de prisão.

Exemplo:

Maria não recebeu a pensão alimentícia de seu ex-marido João por seis meses. Com a ajuda de um advogado, ela entrou na justiça e conseguiu a penhora do carro de João. O carro foi leiloado, e Maria recebeu o valor da pensão atrasada.

 

Rito da prisão: Uma medida mais rigorosa

A prisão é uma medida extrema, mas legal, para obrigar o pagamento da pensão alimentícia. Veja como funciona:

1. Ação Judicial: O advogado do beneficiário entra com uma ação pedindo a prisão do devedor.
2. Determinação do Juiz: O juiz pode decretar a prisão do devedor por até 3 meses se ele não pagar a pensão.
3. Cumprimento da Prisão: O devedor é preso até regularizar o pagamento ou negociar um acordo.

Quando Cabe a Prisão?

- A dívida de pensão alimentícia refere-se apenas aos três meses anteriores ao pedido de prisão.

Exemplo:

Carlos devia 10 meses de pensão alimentícia para seus filhos. Sua ex-esposa, Ana, com a ajuda de um advogado, solicitou a prisão de Carlos. Ele foi preso, e em poucos dias, pagou parte da dívida e negociou o restante para ser solto ou pagao a dívida por inteiro e foi solto.

 

Qual Medida é Mais Eficiente?

A escolha entre penhora e prisão depende de cada caso. A penhora é eficiente quando o devedor possui bens que podem ser vendidos. Já a prisão costuma ser mais rápida para forçar o pagamento, especialmente quando o devedor não possui muitos bens.

 

Por Que Contratar um Advogado Especializado?

Um advogado especializado em pensão alimentícia pode orientar o beneficiário sobre o melhor caminho a seguir, preparando toda a documentação necessária e acompanhando o processo até a resolução. Nossa equipe possui vasta experiência em casos de pensão alimentícia e está pronta para ajudar você a garantir seus direitos.

 

Conclusão

Entender como funcionam o rito da penhora e da prisão é essencial para quem enfrenta problemas com o pagamento de pensão alimentícia. Com a orientação correta, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados e o sustento de sua família assegurado.

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