
Entendendo a Lei Atual
Atualmente, o cônjuge é considerado um herdeiro necessário junto com os descendentes (filhos, netos, bisnetos...) e ascendentes (pais, avós, bisavós...) do falecido. Isso significa que uma parte dos bens do falecido deve obrigatoriamente ser destinada ao cônjuge, independentemente da vontade expressa no testamento. Essa proteção visa garantir a segurança financeira do cônjuge sobrevivente.
A proposta da mudança
A nova proposta de lei busca alterar essa dinâmica, retirando o cônjuge do rol de herdeiros necessários. Isso daria ao falecido a liberdade de dispor de seu patrimônio conforme sua vontade, sem a obrigatoriedade de reservar uma parte específica para o cônjuge. A mudança visa modernizar as relações patrimoniais, adaptando-as às diversas formas de família contemporâneas.
Impactos para as Famílias
Essa mudança pode trazer várias implicações:
1. Liberdade de Disposição: Os indivíduos terão mais liberdade para decidir como distribuir seus bens, podendo beneficiar outras pessoas ou instituições de sua escolha.
2. Necessidade de Planejamento: Sem a obrigatoriedade de reservar uma parte dos bens para o cônjuge, será ainda mais importante fazer um planejamento sucessório detalhado e claro para evitar disputas familiares.
3. Segurança Financeira do Cônjuge: É fundamental considerar meios alternativos para garantir a segurança financeira do cônjuge sobrevivente, como seguros de vida ou outras formas de poupança e investimento.
Exemplo Prático: Imagine que João e Maria são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e têm dois filhos. João possui um patrimônio total de R$ 5 milhões, incluindo imóveis, investimentos e uma empresa.
Situação com a lei atual:
Pela legislação atual, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns, enquanto os bens adquiridos antes do casamento e os recebidos por herança ou doação são considerados bens particulares.
No caso do falecimento de João:
1. Bens Comuns: Vamos supor que dos R$ 5 milhões, R$ 3 milhões foram adquiridos durante o casamento, ou seja, os R$ 3 milhões são os bens comuns, dos quais Maria já tem direito à metade (R$ 1,5 milhão) por conta do regime de bens (Maria é meeira).
2. Bens Particulares: Os R$ 2 milhões restantes são bens particulares de João.
Na partilha de bens, considerando que Maria é herdeira necessária junto com os filhos:
- Metade dos bens comuns já é de Maria: R$ 1,5 milhão.
- Dos bens particulares (R$ 2 milhões) mais a parte de João nos bens comuns (R$ 1,5 milhão), formam um total de R$ 3,5 milhões a ser dividido entre Maria e os dois filhos, ficando da seguinte forma:
a) Maria receberia 1/3 de R$ 3,5 milhões, o que equivale a aproximadamente R$ 1,17 milhão (como herderira necessária), mais os R$ 1,5 milhão dos bens comuns (como meeira).
Total que Maria receberia: *R$ 2,67 milhões.
Situação com a Nova Lei
Com a nova lei, o cônjuge não seria mais herdeiro necessário. Portanto, João poderia dispor livremente de todo o seu patrimônio em seu testamento.
No caso de João optar por deixar todo o seu patrimônio para os filhos:
1. Bens Comuns: Maria ainda teria direito à metade dos bens comuns devido ao regime de comunhão parcial de bens, ou seja, R$ 1,5 milhão (meeira).
2. Bens Particulares: João poderia destinar os R$ 2 milhões dos bens particulares e sua parte nos bens comuns (R$ 1,5 milhão) aos filhos (pois na nova lei, Maria não será mais heredeira necessária, ou seja, não terá direito a herança concorrendo com os filhos).
Total que Maria receberia: R$ 1,5 milhão.
Se a nova lei for aprovada (o que é bem provável que vai acontecer), o cônjuge deixará de ser herdeiro necessário. Levando o exemplo acima em consideração, o cônjuge com a nova lei levaria um prejuízo de R$ 1,17 milhões
Isso demonstra uma diferença significativa no valor que Maria receberia em cada cenário, destacando a importância de fazer um planejamento sucessório detalhado e a necessidade de Maria e João discutirem as implicações financeiras dessa nova lei.
Como se preparar para não levar um prejuízo enorme
1. Consulte um Advogado Especializado: A orientação de um advogado especializado em inventários e planejamento sucessório é essencial para entender todas as implicações dessa nova lei e como melhor se preparar.
2. Revise seu Testamento: Com a mudança, será crucial revisar e possivelmente ajustar seu testamento para refletir suas novas opções de disposição patrimonial.
3. Planeje com Antecedência: Quanto antes começar a planejar, melhor. Avalie todas as suas opções e tome decisões informadas sobre o futuro do seu patrimônio.
Conclusão
A proposta de retirada do cônjuge como herdeiro necessário representa uma mudança significativa na legislação sucessória brasileira. Entender essas mudanças e se preparar adequadamente é essencial para garantir que seu patrimônio seja distribuído conforme sua vontade e que todos os entes queridos estejam protegidos.
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